Quadro Geral – Prazos
A Medida Provisória n° 927/2020 reconhece o estado de força maior e regulamenta as alternativas trabalhistas para preservação do emprego e da renda, que poderão ser adotadas pelos empregadores durante o período de enfrentamento da calamidade pública do Coronavírus (COVID-19).
Seguem os principais pontos, com seus respectivos prazos, para a tomada de decisão do empregador:
Home office (teletrabalho) | ||
Determinação de mudança de regime de trabalho, inclusive retorno ao trabalho presencial | 48 horas, antecipação mínima. | |
Reembolso de despesas pagas pelo empregado | 30 dias, do início da execução das atividades nesta modalidade. | |
Férias – Individuais ou Coletivas |
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Comunicação de concessão | 48 horas, antecipação mínima. | |
Pagamento das férias | até o 5° dia útil do mês seguinte do gozo das férias. | |
Pagamento do 1/3 das férias | até o dia 20.12.2020. | |
Feriados – Aproveitamento ou Antecipação |
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Com concordância do empregado e indicação dos feriados abrangidos | 48 horas, antecipação mínima. | |
Banco de Horas |
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Por acordo coletivo ou individual, limitado a duas horas diárias e no máximo 10 horas de trabalho por dia | Compensação em até 18 meses, após finalizado o prazo da calamidade do Coronavírus (Covid-19). | |
Segurança e Saúde no Trabalho |
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Exames médicos ocupacionais (periódicos ou de retorno ao trabalho)
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Suspensos em todo o período da calamidade do Coronavírus (Covid-19).
Suspensos em todo o período da calamidade do Coronavírus (Covid-19).
Suspensos em todo o período da calamidade do Coronavírus (Covid-19). |
Retomados em 60 após este prazo, exceto determinação distinta do médico responsável. |
Treinamentos presenciais
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Exceto quanto os da modalidade de ensino a distância. | |
CIPA – Processos Eleitorais
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As comissões constituídas ficam vigentes. | |
Estabelecimentos de Saúde |
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Prorrogação da jornada de trabalho, inclusive em atividades insalubres e jornada de 12×36 | Escalas de horas suplementares entre a 13° e a 24° do intervalo interjornada, mediante acordo individual, garantido o repouso semanal remunerado. | Compensação poderá acontecer mediante banco de horas ou aproveitamento de feriados. |
Abono Anual – 2020 |
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Para beneficiários previdenciários que tenham recebido: auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, em 2020 | Pagamento em Abril/2020 – 1° parcela (50% do valor do benefício). | |
Pagamento em Maio/2020 – 2° parcela (diferença entre o valor total menos a 1° parcela). | ||
FGTS |
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Competências de Março, Abril e Maio, com vencimento em Abril, Maio e Junho de 2020, respectivamente | A partir de Julho/2020, com pagamento parcelado em até 06 parcelas. | Sem a incidência da atualização monetária, multa e encargos.
Sem a incidência da atualização monetária, multa e encargos. |
Até o dia 20.06.2020, declarar, eSocial ou SEFIP, as informações e o reconhecimento dos débitos. | ||
Contratos de trabalho rescindidos | Até o 10° do fim do aviso prévio. | Sem a incidência da atualização monetária, multa e encargos. |
Prazo prescricional dos débitos do FGTS – Suspensos por 120 dias. | ||
Certificado de Regularidade – Prorrogados por 90 dias. | ||
Estabelecimentos de Saúde |
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Prorrogação da jornada de trabalho, inclusive em atividades insalubres e jornada de 12×36 | Escalas de horas suplementares entre a 13° e a 24° do intervalo interjornada, mediante acordo individual, garantido o repouso semanal remunerado. | Compensação poderá acontecer mediante banco de horas ou aproveitamento de feriados. |
Acordos e Convenções Coletivos |
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Documentos coletivos vencidos ou vincendos no prazo de 180 dias | 90 dias prorrogáveis após o termino da calamidade do Coronavírus (Covid-19) | |
Fiscalização do Trabalho – Autuação |
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Atuação orientativa, exceto para a falta de registro de empregado, situações de grave e iminente risco relacionadas à configuração da situação atual, ocorrência de acidente de trabalho fatal, e trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil. | por 180 dias. | |
Autos de Infração Trabalhistas e do FGTS |
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Prazos processuais para apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos | 180 dias suspensos. | |
Certidão de Dívida Ativa da União – Tributos Federais |
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Prazo de validade prorrogado por 180 dias | excepcionalmente, em caso de calamidade pública, outro prazo poderá ser determinado em ato conjunto dos órgãos envolvidos. |
Importante, são consideradas válidas as medidas trabalhistas adotadas pelo empregador, a partir do dia 21.02.2020, desde que, não contrariem a MP n° 927/2020.