TRABALHISTA
CORONAVÍRUS
FGTS. Saque Extraordinário. Crédito Automático. Cancelamento.
Foi publicada, na Edição Extra B do DOU de 07.04.2020, a Medida Provisória n° 946/2020 que extingue o Fundo PIS-Pasep, transferindo valores ao FGTS, e autoriza o saque extraordinário em razão do enfrentamento da calamidade pública causada pelo Coronavírus (Covid-19).
Fica disponível o saque do FGTS, a partir de 15.06.2020 e até 31.12.2020, de até R$ 1.045,00 por trabalhador (artigo 6° da MP n° 946/2020).
Caso o trabalhador possua mais de uma conta de FGTS, o saque será por primeiro naquelas contas dos contratos de trabalho extintos, para após sacar nas demais, sempre iniciando pela conta que tiver o menor saldo.
Os valores serão automaticamente creditados aos titulares de poupança da CAIXA, desde que não se manifestem negativamente até o dia 30.08.2020, ou em conta bancária de sua titularidade em qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador.
As contas do PIS-Pasep, após a transferência, serão remuneradas pelos mesmos critérios do FGTS e poderão ser livremente movimentadas, quando preenchidos os requisitos e condições exigidas para cada modalidade de saque (artigo 3° da MP n° 946/2020).
O cronograma e os critérios para o saque serão divulgados em breve pela CAIXA.