A lei teve origem na Medida Provisória 936, editada em abril, com o objetivo principal de criar condições para a manutenção dos empregos durante a crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. O texto original da MP autorizou a suspensão e a redução de contratos até o fim do ano. A suspensão poderia ser feita por até dois meses e a redução, por até três, em porcentuais de 25%, 50% ou 70%.
Com modificações feitas no Congresso, o texto final, que foi sancionado, passou a permitir a prorrogação desses prazos, nos termos definidos pelo Poder Executivo. Antes da edição do decreto de hoje, o governo já havia dito que permitiria a suspensão de contratos por mais dois meses e a redução de jornada, por mais um.
Nos dois casos, o prazo máximo dos acordos não poderá exceder 120 dias, ou seja, quatro meses ao todo.