Decreto amplia prazos para suspensão de contratos e redução de jornada e salário

14/07/20 – 09h20O governo federal confirmou nesta terça-feira (14) a ampliação dos prazos para que empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. De acordo com decreto 10.422 de 13/07/2020 publicado no Diário Oficial da União (DOU), a redução de jornada e salário pode ser estendida por um mês e a suspensão, por dois meses. O aval para a prorrogação das medidas já estava previsto em lei sancionada na semana passada, mas faltava ainda a regulamentação para começar a valer.

A lei teve origem na Medida Provisória 936, editada em abril, com o objetivo principal de criar condições para a manutenção dos empregos durante a crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. O texto original da MP autorizou a suspensão e a redução de contratos até o fim do ano. A suspensão poderia ser feita por até dois meses e a redução, por até três, em porcentuais de 25%, 50% ou 70%.

Com modificações feitas no Congresso, o texto final, que foi sancionado, passou a permitir a prorrogação desses prazos, nos termos definidos pelo Poder Executivo. Antes da edição do decreto de hoje, o governo já havia dito que permitiria a suspensão de contratos por mais dois meses e a redução de jornada, por mais um.

Nos dois casos, o prazo máximo dos acordos não poderá exceder 120 dias, ou seja, quatro meses ao todo.

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