Autorização de Atividades
CORONAVÍRUS
ASSUNTOS DIVERSOS/PORTO ALEGRE
O Prefeito do Município de Porto Alegre, por meio do Decreto n° 20.583/2020 (DOM de 19.05.2020), altera o Decreto n° 20.534/2020, que declara o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no Município de Porto Alegre.
Fica autorizado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
Atividades permitidas |
Estabelecimentos comerciais e de serviços |
Serviços sociais autônomos |
Entidades sindicais |
Museus e bibliotecas |
Restaurantes, bares, lancherias e similares |
Shopping centers e centros comerciais, bem como a praça de alimentação, exceto espaços de recreação |
Clubes de tiro para treinamento, testes de aptidão técnica e certificação |
Missas, cultos ou similares |
A norma obriga os supermercados e hipermercados a efetuarem controle do fluxo de pessoas, na forma do § 10 do artigo 11.
Determina que a utilização de academias ou espaços privados para atividades físicas, inclusive nos clubes sociais, deverá ser apenas de forma individualizada, sempre limitada a um aluno a cada 16m², podendo ser acompanhado por um profissional (acréscimo dos §§ 13 e 14 do artigo 12).
Fica permitido o uso de espaços abertos, públicos ou privados, para a realização de atividades eventuais baseadas apenas no sistema de serviço no carro (drive-in), (acréscimo do § 3° ao artigo 17).
Frisa-se que os estabelecimentos mencionados devem adotar as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.