Coronavírus-Autorização de Atividade

Autorização de Atividades
CORONAVÍRUS
ASSUNTOS DIVERSOS/PORTO ALEGRE

O Prefeito do Município de Porto Alegre, por meio do Decreto n° 20.583/2020 (DOM de 19.05.2020), altera o Decreto n° 20.534/2020, que declara o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no Município de Porto Alegre.

Fica autorizado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

Atividades permitidas

Estabelecimentos comerciais e de serviços
Serviços sociais autônomos
Entidades sindicais
Museus e bibliotecas
Restaurantes, bares, lancherias e similares
Shopping centers e centros comerciais, bem como a praça de alimentação, exceto espaços de recreação
Clubes de tiro para treinamento, testes de aptidão técnica e certificação
Missas, cultos ou similares

A norma obriga os supermercados e hipermercados a efetuarem controle do fluxo de pessoas, na forma do § 10 do artigo 11.

Determina que a utilização de academias ou espaços privados para atividades físicas, inclusive nos clubes sociais, deverá ser apenas de forma individualizada, sempre limitada a um aluno a cada 16m², podendo ser acompanhado por um profissional (acréscimo dos §§ 13 e 14 do artigo 12).

Fica permitido o uso de espaços abertos, públicos ou privados, para a realização de atividades eventuais baseadas apenas no sistema de serviço no carro (drive-in), (acréscimo do § 3° ao artigo 17).

Frisa-se que os estabelecimentos mencionados devem adotar as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.

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