Foi publicado, no DOU de 01.07.2020, o Decreto n° 10.412/2020, que prorroga o pagamento do auxílio emergencial devido aos trabalhadores informais, autônomos e desempregados, por mais dois meses para o requerimento do benefício realizado até 02.07.2020.
Assim, terão direito ao benefício aqueles que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:
– Ser maior de 18 anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes
– Não ter emprego formal ativo (não contratado pela CLT ou não servidor público)
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa-Família
– Possuir renda mensal familiar, por pessoa, de até R$ 522,50 ou, total de até R$ 3.135,00 (excluídos valores do Bolsa Família)
– Rendimento tributável limitados em até R$ 28.559,70 no ano de 2018
– Exerça uma das atividade listadas abaixo:
a) Microempreendedor Individual; ou
b) Contribuinte Individual filiado ao INSS; ou
c) Trabalhador Informal, seja autônomo ou desempregado, inclusive nos casos de trabalho intermitente inativo, devendo estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20.03.2020 ou ter mensalmente renda familiar acima estipulada, afirmada por autodeclaração.