RESUMO DA MP 927/2020

Quadro Geral – Prazos

A Medida Provisória n° 927/2020 reconhece o estado de força maior e regulamenta as alternativas trabalhistas para preservação do emprego e da renda, que poderão ser adotadas pelos empregadores durante o período de enfrentamento da calamidade pública do Coronavírus (COVID-19).

Seguem os principais pontos, com seus respectivos prazos, para a tomada de decisão do empregador:

Home office (teletrabalho)
Determinação de mudança de regime de trabalho, inclusive retorno ao trabalho presencial 48 horas, antecipação mínima.
Reembolso de despesas pagas pelo empregado 30 dias, do início da execução das atividades nesta modalidade.
 

Férias – Individuais ou Coletivas

Comunicação de concessão 48 horas, antecipação mínima.
Pagamento das férias até o 5° dia útil do mês seguinte do gozo das férias.
Pagamento do 1/3 das férias até o dia 20.12.2020.
 

Feriados – Aproveitamento ou Antecipação

Com concordância do empregado e indicação dos feriados abrangidos 48 horas, antecipação mínima.
 

Banco de Horas

Por acordo coletivo ou individual, limitado a duas horas diárias e no máximo 10 horas de trabalho por dia Compensação em até 18 meses, após finalizado o prazo da calamidade do Coronavírus (Covid-19).
 

Segurança e Saúde no Trabalho

Exames médicos ocupacionais (periódicos ou de retorno ao trabalho)

 

Suspensos em todo o período da calamidade do Coronavírus (Covid-19).

 

 

Suspensos em todo o período da calamidade do Coronavírus (Covid-19).

 

Suspensos em todo o período da calamidade do Coronavírus (Covid-19).

Retomados em 60 após este prazo, exceto determinação distinta do médico responsável.
Treinamentos presenciais

 

Exceto quanto os da modalidade de ensino a distância.
CIPA – Processos Eleitorais

 

As comissões constituídas ficam vigentes.
 

Estabelecimentos de Saúde

Prorrogação da jornada de trabalho, inclusive em atividades insalubres e jornada de 12×36 Escalas de horas suplementares entre a 13° e a 24° do intervalo interjornada, mediante acordo individual, garantido o repouso semanal remunerado. Compensação poderá acontecer mediante banco de horas ou aproveitamento de feriados.
 

Abono Anual – 2020

Para beneficiários previdenciários que tenham recebido: auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, em 2020 Pagamento em Abril/2020 – 1° parcela (50% do valor do benefício).
Pagamento em Maio/2020 – 2° parcela (diferença entre o valor total menos a 1° parcela).
 

FGTS

Competências de Março, Abril e Maio, com vencimento em Abril, Maio e Junho de 2020, respectivamente A partir de Julho/2020, com pagamento parcelado em até 06 parcelas. Sem a incidência da atualização monetária, multa e encargos.

Sem a incidência da atualização monetária, multa e encargos.

Até o dia 20.06.2020, declarar, eSocial ou SEFIP, as informações e o reconhecimento dos débitos.
Contratos de trabalho rescindidos Até o 10° do fim do aviso prévio. Sem a incidência da atualização monetária, multa e encargos.
Prazo prescricional dos débitos do FGTS – Suspensos por 120 dias.
Certificado de Regularidade – Prorrogados por 90 dias.
 

Estabelecimentos de Saúde

Prorrogação da jornada de trabalho, inclusive em atividades insalubres e jornada de 12×36 Escalas de horas suplementares entre a 13° e a 24° do intervalo interjornada, mediante acordo individual, garantido o repouso semanal remunerado. Compensação poderá acontecer mediante banco de horas ou aproveitamento de feriados.
 

Acordos e Convenções Coletivos

Documentos coletivos vencidos ou vincendos no prazo de 180 dias 90 dias prorrogáveis após o termino da calamidade do Coronavírus (Covid-19)
 

Fiscalização do Trabalho – Autuação

Atuação orientativa, exceto para a falta de registro de empregado, situações de grave e iminente risco relacionadas à configuração da situação atual, ocorrência de acidente de trabalho fatal, e trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil. por 180 dias.
 

Autos de Infração Trabalhistas e do FGTS

Prazos processuais para apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos 180 dias suspensos.
 

Certidão de Dívida Ativa da União – Tributos Federais

Prazo de validade prorrogado por 180 dias excepcionalmente, em caso de calamidade pública, outro prazo poderá ser determinado em ato conjunto dos órgãos envolvidos.

Importante, são consideradas válidas as medidas trabalhistas adotadas pelo empregador, a partir do dia 21.02.2020, desde que, não contrariem a MP n° 927/2020.

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